Muito já se fala de acessibilidade mas ainda estamos engatinhando no assunto aqui no brasil, tanto que vimos frequentemente alguns posts confundindo acessibilidade e usabilidade, este artigo tem o intuito de esclarecer as diferenças e expor a importância do assunto, bem como mostrar que há leis no Brasil atingindo o mercado público e privado.
Diferenciando acessibilidade de usabilidade
Antes de falarmos de leis, vamos diferenciar o que essas duas palavras significam:
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Acessibilidade).
Usabilidade é um termo usado para definir a facilidade com que as pessoas podem empregar uma ferramenta ou objeto a fim de realizar uma tarefa específica e importante. A usabilidade pode também se referir aos métodos de mensuração da usabilidade e ao estudo dos princípios por trás da eficiência percebida de um objeto.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Usabilidade).
Notaram a diferença? pois é, o fator complicante é que no desenvolvimento de um site ou sistema web, ao passo que se trabalha a usabilidade facilitando o acesso à informação, melhorando o posicionamento de elementos, etc; se corretamente codificado, começa a entrar no campo da acessibilidade, ou seja, elas começam a se co-relacionar no ponto onde: tornando mais usável, torna-se mais acessível.
Veja um exemplo simples: Uma imagem de um botão com texto “Buscar” em fonte pequena com o atributo alt=”” (só pra validar), visualmente seria facilmente interpretada, mas como um cego saberia que tem que “clicar” na imagem para fazer a busca? e pessoas com perda parcial de visão entenderia o texto pequeno, se ele não pode ser expandido?
Você deve estar pensando: ok, entendi o problema, mas o que a usabilidade vai mudar na acessibilidade desse maldito botão?
R.: Um profissional de usabilidade, com certeza não deixaria um botão com um texto pequeno e provavelmente adicionaria alguma imagem para melhorar a identificação visual do elemento.
Certo, visualmente melhoramos, mas e a codificação… como faria para tornar isso acessível?
R.: Basta seguir a estrutura semântica recomendada pela W3C: um button para o botão, com o texto “Avançar” e a imagem com o atributo alt=”Ícone: Avançar”, assim, visualmente será facilmente identificado, o texto poderá ser expandido conforme necessidade do usuário e a imagem contendo o atributo ALT será facilmente interpretada por deficientes visuais. Ou seja:
<button type="submit" id="btnAvancar"> Avançar <img src="images/icon/button/avancar.png" alt="Ícone: Avançar" /> </button>
O que eu ganho escrevendo o código assim?
R.: Além de aumentar o número de pessoas que entenderá melhor o conteúdo, o atributo id no button te permite criar manipulações de JS, ou seja, se você utilizar um framework como o jQuery por exemplo, definiria facilmente ações vinculadas ao botao através do ID do elemento, podendo inclusive trabalhar com JS não obstrutivo.
Leis brasileiras sobre acessibilidade
Acredito que já entenderam as diferenças, então vamos falar sobre as leis brasileiras e até onde nós (desenvolvedores, arquitetos de linguagem, projetistas, designers e empresários) devemos nos preocupar sobre esse assunto.
O Decreto-lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade, nos artigos 47 e 48 falam do Acesso à Informação e Comunicação. Em resumo especifica que:
Será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
Fala basicamente de pessoas com deficiência visual, porém, a acessibilidade na internet foi contemplada nos artigos 9 e 21 da “Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência” aprovado como lei no decreto nº 186/2008, tornando:
Obrigatória e crime de discriminação qualquer informação na internet não acessível para qualquer tipo de deficiência e a qualquer categoria de portal ou site, de empresa privada ou governamental.
Este novo decreto acabou com as restrições anteriores do decreto 5296, e extendeu o pleno acesso a mais tipos de deficiências.(http://www.acessibilidadelegal.com/40-faq.php)
Esse é o primeiro artigo sobre acessibilidade, espero ter despertado um pouco mais de interesse de vocês. Trabalho com acessibilidade há mais de 3 anos, tenho muito a falar e em breve estarei publicando mais artigos sobre o assunto.
Referências
Decreto-lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004
Decreto nº 186/2008
FAQ – Acessibilidade Legal
Leia, analise, critique e comente, pois com suas sugestões poderei melhorar cada vez mais.
Olá Walker,
bastante relavante e importante (pois tem embasamento legal) esse assunto.
Mesmo assim no mercado de desenvolvimento ainda é pouco “preocupado” a esse respeito.
Estou usando seu post como referência para sustentar algumas sujestões de melhorias nos sistemas da empresa na qual trabalho atualmente.
Um grande abraço.
ps.: caso não se lembre, nos conhecemos na colação do Alberto.